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A legislação brasileira permite a prática da telemedicina para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças, gestão e promoção da saúde, desde que respeitados os princípios éticos da medicina, a autonomia do paciente, o sigilo profissional e a responsabilidade técnica do médico. A prática é autorizada em caráter permanente pela Lei nº 14.510/2022 e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina.
Telessaúde é o termo amplo que abrange o uso de tecnologias digitais em atividades de saúde multiprofissionais, incluindo educação, apoio assistencial e gestão.
Telemedicina é um subconjunto da telessaúde e refere-se exclusivamente aos atos médicos realizados à distância por médico legalmente habilitado, sob regulamentação específica do CFM.
Podem ser realizados à distância, quando clinicamente adequados:
consultas médicas, orientações, monitoramento clínico, acompanhamento de tratamentos, emissão de receitas, solicitação de exames, emissão de atestados e laudos, desde que o médico tenha informações suficientes para decisão clínica responsável e que o paciente consinta com o atendimento remoto.
A consulta presencial é obrigatória quando:
não houver dados clínicos suficientes para tomada de decisão segura à distância;
o exame físico presencial for indispensável;
houver risco à segurança do paciente;
ou quando a condição clínica exigir avaliação direta, conforme julgamento técnico do médico responsável.
Não. A telemedicina não substitui integralmente o atendimento presencial. Ela é uma modalidade complementar, indicada quando clinicamente adequada, mantendo o atendimento presencial como referência para situações que exigem exame físico direto ou intervenção imediata.
A telemedicina é regulada principalmente por:
Lei nº 14.510/2022
Resolução CFM nº 2.314/2022
Código de Ética Médica
Essas normas definem limites, responsabilidades, deveres éticos, consentimento do paciente e requisitos técnicos para a prática segura.
Sim. A telemedicina é uma prática permanente e legalmente instituída no Brasil desde a promulgação da Lei nº 14.510/2022, não estando mais vinculada a regimes excepcionais ou temporários, como ocorreu durante o período pandêmico.
O uso irregular da telemedicina pode gerar:
responsabilização ética perante os Conselhos Regionais de Medicina;
sanções administrativas;
responsabilização civil por danos ao paciente;
e responsabilização penal, quando configurada infração à legislação vigente ou ao Código Penal.
A telemedicina é indicada em situações clínicas de baixa e média complexidade, nas quais a avaliação médica pode ser realizada com segurança por meio de anamnese estruturada, análise de sintomas, histórico clínico, acompanhamento evolutivo e interpretação de exames previamente realizados. É adequada para orientações médicas, triagem clínica, acompanhamento de doenças crônicas estáveis, seguimento terapêutico, revisão de exames, ajustes de tratamento e esclarecimento de dúvidas de saúde, sempre mediante critério técnico do médico responsável.
Podem utilizar telemedicina todas as especialidades médicas cuja prática permita avaliação clínica remota segura, conforme regulamentação profissional vigente. A utilização não está vinculada à especialidade em si, mas à adequação clínica do caso. Entre as especialidades frequentemente compatíveis estão Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia e Cardiologia em acompanhamento clínico.
Não são adequadas para telemedicina as condições clínicas que exigem exame físico presencial indispensável, procedimentos invasivos, intervenção imediata ou atendimento de urgência e emergência. Incluem-se situações como dor torácica aguda, sinais neurológicos súbitos, trauma físico relevante, insuficiência respiratória, hemorragias, emergências obstétricas e qualquer quadro com risco iminente à vida ou necessidade de avaliação física direta.
O médico avalia a necessidade de exame físico com base na análise clínica dos sintomas relatados, histórico do paciente, sinais de alerta, evolução do quadro, resposta a tratamentos prévios e limitações da avaliação remota. Sempre que a ausência do exame físico comprometer a segurança assistencial, a precisão diagnóstica ou a tomada de decisão terapêutica, o médico deve indicar atendimento presencial imediato ou programado.
A telemedicina, quando corretamente indicada e aplicada dentro dos seus limites clínicos, não gera aumento inerente do risco de erro diagnóstico. O risco ocorre quando a telemedicina é utilizada fora das indicações adequadas, sem triagem clínica apropriada ou sem reconhecimento das limitações da avaliação remota. A responsabilidade pelo diagnóstico permanece integralmente com o médico assistente.
Os principais riscos clínicos da telemedicina mal aplicada incluem atraso no diagnóstico, subavaliação de sinais clínicos relevantes, falha na identificação de condições graves e falsa sensação de segurança ao paciente. Esses riscos decorrem do uso inadequado da telemedicina em situações que exigem exame físico presencial ou intervenção imediata, caracterizando falha de indicação e não da modalidade em si.
A consulta por telemedicina ocorre por meio de uma plataforma digital segura, que permite comunicação síncrona entre médico e paciente, com áudio e vídeo, garantindo confidencialidade, rastreabilidade e registro clínico. O atendimento segue os mesmos princípios éticos e técnicos da consulta presencial, respeitando os limites clínicos da avaliação remota e a autonomia profissional do médico.
O atendimento remoto é composto por etapas estruturadas: identificação do paciente, confirmação de consentimento, anamnese clínica detalhada, avaliação dos sintomas relatados, análise de exames disponíveis, definição de conduta médica, orientações clínicas, registro em prontuário e, quando indicado, emissão de documentos médicos digitais. Todas as etapas seguem protocolos assistenciais e regulatórios.
A identificação do paciente ocorre por meio da validação de dados pessoais, como nome completo, documento oficial com foto, data de nascimento e, quando aplicável, confirmação visual durante a chamada. Esse processo garante a autenticidade do atendimento, a segurança assistencial e a integridade das informações clínicas registradas.
O registro em prontuário é realizado de forma eletrônica, contendo todas as informações relevantes da consulta, incluindo queixa principal, histórico clínico, conduta adotada, orientações fornecidas e documentos emitidos. O prontuário eletrônico segue os mesmos critérios legais, éticos e técnicos exigidos no atendimento presencial, garantindo sigilo, integridade e rastreabilidade dos dados.
Receitas, atestados e demais documentos médicos são emitidos em formato digital, com assinatura eletrônica qualificada, conforme padrões legais vigentes. Esses documentos possuem validade jurídica, autenticidade verificável e podem ser utilizados normalmente pelo paciente junto a farmácias, empregadores, planos de saúde e demais instituições competentes.
O acompanhamento pós-consulta ocorre por meio de orientações médicas registradas, possibilidade de retorno remoto, monitoramento da evolução clínica e reavaliação quando necessário. Caso o médico identifique necessidade de exame físico, procedimento ou avaliação presencial, o paciente é devidamente orientado e encaminhado, assegurando continuidade do cuidado e segurança assistencial.
(COMPLIANCE DE DADOS EM TELEMEDICINA)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se integralmente à telemedicina, pois o atendimento envolve tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente dados de saúde. Toda coleta, uso, armazenamento e compartilhamento dessas informações deve observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e transparência, garantindo a proteção dos direitos do paciente.
Podem ser coletados apenas os dados estritamente necessários para a finalidade assistencial, como identificação do paciente, histórico clínico, sintomas, diagnósticos, exames, prescrições e registros de atendimento. A coleta excessiva ou desvinculada da finalidade médica é vedada pela LGPD.
O controlador dos dados é a entidade responsável pelas decisões referentes ao tratamento das informações de saúde, geralmente a plataforma ou instituição de telemedicina. O operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, como provedores de tecnologia, sistemas de prontuário eletrônico ou armazenamento em nuvem, sempre mediante contrato e dever de confidencialidade.
Os dados médicos devem ser armazenados em ambientes digitais seguros, com controle de acesso, criptografia, registro de logs e políticas de backup. O armazenamento pode ocorrer em servidores nacionais ou internacionais, desde que atendam aos requisitos da LGPD e garantam nível adequado de proteção dos dados.
Caracteriza-se vazamento quando há acesso, divulgação, perda, alteração ou destruição não autorizada de dados de saúde. Isso inclui falhas de segurança, acessos indevidos, compartilhamento sem base legal ou exposição acidental de informações sensíveis, mesmo sem intenção dolosa.
São exigidas medidas técnicas e administrativas como criptografia de dados, autenticação de usuários, controle de permissões, registro de acessos, políticas internas de segurança da informação, capacitação de profissionais e planos de resposta a incidentes. Essas medidas visam reduzir riscos e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
O paciente pode solicitar a eliminação de dados pessoais quando estes não forem mais necessários para a finalidade do tratamento ou quando houver revogação do consentimento, respeitadas as obrigações legais e regulatórias de guarda de prontuários médicos. Dados exigidos por lei devem ser mantidos pelo prazo legal, mesmo mediante solicitação de exclusão.
Sim. O médico responde integralmente pelos atos praticados em consulta online, nos âmbitos ético, civil e penal, da mesma forma que em uma consulta presencial. A modalidade remota não reduz, não transfere e não exclui responsabilidade profissional.
Não. A responsabilidade médica é a mesma em consultas presenciais e remotas. O critério de responsabilização está vinculado ao ato médico, à conduta adotada, à diligência profissional e ao respeito às normas técnicas e éticas, independentemente do meio utilizado.
A telemedicina é regida pelos mesmos princípios do exercício médico presencial, incluindo:
Beneficência
Não maleficência
Autonomia do paciente
Sigilo profissional
Responsabilidade técnica
Respeito à dignidade humana
Esses princípios são previstos no Código de Ética Médica e aplicáveis integralmente ao ambiente digital.
Não. A telemedicina não pode ser utilizada para autopromoção, sensacionalismo ou mercantilização da medicina. São vedadas práticas como promessas de resultado, exposição indevida de pacientes, publicidade enganosa ou uso comercial inadequado da consulta médica.
São eticamente vedadas na telemedicina:
Atendimento sem identificação profissional válida
Prescrição sem avaliação clínica adequada
Exposição de dados ou imagens de pacientes sem consentimento
Atendimento fora do escopo técnico permitido
Uso da consulta para fins comerciais ou promocionais
Essas condutas violam o Código de Ética Médica e normas regulatórias vigentes.
A telemedicina pode ser utilizada por pacientes de qualquer idade, desde que a condição clínica permita avaliação remota adequada, exista consentimento e o atendimento seja realizado por profissional legalmente habilitado.
A telemedicina não é indicada para pacientes cuja condição exija:
Exame físico presencial indispensável
Procedimentos imediatos
Avaliação clínica complexa que não possa ser realizada à distância
Nesses casos, o encaminhamento presencial é obrigatório.
Não. A telemedicina não substitui serviços de urgência e emergência. Situações com risco imediato à vida devem ser direcionadas a atendimento presencial emergencial, como pronto-socorro ou serviços de emergência.
Sim. Crianças e idosos podem utilizar telemedicina, desde que:
Haja responsável legal quando aplicável
A condição clínica permita atendimento remoto
O médico avalie que a modalidade é segura e adequada
A idade, por si só, não é critério de exclusão.
Sim. A telemedicina pode ser utilizada para primeira consulta, desde que o médico considere que a avaliação clínica pode ser realizada de forma segura à distância. Caso contrário, o profissional deve indicar consulta presencial.
Os principais modelos de telemedicina reconhecidos no Brasil incluem:
Teleconsulta: consulta médica realizada à distância entre médico e paciente.
Teleorientação: orientação médica para esclarecimento de dúvidas e direcionamento de cuidados.
Telemonitoramento: acompanhamento remoto e contínuo de parâmetros clínicos do paciente.
Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões técnicas entre médicos.
Esses modelos podem coexistir e são definidos pela finalidade clínica, não pela tecnologia utilizada.
Uma plataforma médica é um ambiente tecnológico estruturado para viabilizar atos médicos sob responsabilidade profissional, com controle de identidade, registro clínico, segurança de dados e conformidade regulatória.
Um marketplace atua apenas como intermediador de oferta e demanda, sem governança clínica direta, sem prontuário integrado e sem responsabilidade sobre o ato médico em si.
Marketplace não caracteriza, por si só, exercício de telemedicina.
A diferença está no nível de ato médico envolvido:
Teleconsulta envolve avaliação clínica, tomada de decisão médica, diagnóstico e possível prescrição.
Teleorientação limita-se à orientação, esclarecimento e direcionamento, sem diagnóstico formal obrigatório.
Telemonitoramento consiste no acompanhamento remoto contínuo de dados clínicos previamente definidos.
Cada modalidade possui escopo, limites e responsabilidades distintas.
Não caracteriza telemedicina:
Troca informal de mensagens sem vínculo profissional
Conteúdos educativos genéricos sem atendimento individualizado
Atendimento por pessoas não habilitadas
Plataformas sem identificação profissional, prontuário ou responsabilidade técnica
Uso de tecnologia apenas para fins administrativos ou comerciais
A ausência de ato médico, responsabilidade profissional ou finalidade clínica descaracteriza a telemedicina.
Governança clínica em telemedicina é o conjunto estruturado de políticas, processos, responsabilidades e controles destinados a garantir que os atos médicos digitais sejam realizados com qualidade assistencial, segurança do paciente, ética profissional e conformidade legal.
Ela envolve protocolos clínicos, responsabilidade técnica, auditoria, gestão de riscos, proteção de dados e supervisão contínua da prática médica à distância.
A qualidade assistencial contínua em telemedicina é garantida por:
Protocolos clínicos padronizados e atualizados
Capacitação permanente dos profissionais
Registro clínico adequado em prontuário eletrônico
Monitoramento de desfechos clínicos
Revisão periódica de processos e fluxos assistenciais
A continuidade depende de processos estruturados, não apenas da tecnologia utilizada.
Os principais indicadores de governança clínica em telemedicina incluem:
Taxa de resolutividade clínica
Taxa de encaminhamento para atendimento presencial
Incidentes de segurança do paciente
Adesão a protocolos clínicos
Satisfação do paciente
Conformidade ética e regulatória
Indicadores de proteção e integridade dos dados
Esses indicadores permitem avaliar qualidade, segurança e efetividade da assistência digital.
A auditoria em telemedicina consiste na avaliação sistemática dos atos médicos digitais, incluindo:
Análise de prontuários eletrônicos
Verificação de conformidade com protocolos clínicos
Avaliação de condutas médicas
Checagem de registros, consentimentos e prescrições
Análise de eventos adversos e não conformidades
A auditoria pode ser clínica, ética, administrativa e regulatória.
A prática médica digital é supervisionada por:
Médico responsável técnico da instituição ou plataforma
Conselhos Regionais de Medicina (CRM)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Órgãos de fiscalização sanitária e de proteção de dados, quando aplicável
A supervisão garante que a telemedicina seja exercida dentro dos limites legais, éticos e técnicos.
Compliance em telessaúde é o alinhamento integral e permanente da operação digital de saúde às normas legais, regulatórias, éticas, técnicas e operacionais que regem a prática assistencial à distância.
Ele garante que cada ato médico, cada decisão clínica e cada fluxo digital estejam em conformidade simultânea com a legislação brasileira, com as normas do Conselho Federal de Medicina, com a proteção de dados e com os princípios de segurança do paciente.
A telessaúde exige conformidade cumulativa, não alternativa. Devem ser cumpridas, de forma integrada:
Leis federais que regulam a saúde e a prática médica
Resoluções e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Normas dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)
Normas sanitárias aplicáveis
Códigos de ética médica
Regras contratuais e institucionais de prestação de serviços
O descumprimento de qualquer uma dessas camadas compromete a legalidade da operação.
A mitigação de riscos em telessaúde ocorre por meio de:
Estrutura formal de governança clínica
Protocolos assistenciais documentados e atualizados
Definição clara de responsabilidades técnicas
Capacitação contínua dos profissionais
Auditoria clínica e regulatória periódica
Monitoramento ativo de conformidade e incidentes
Compliance não é evento pontual, é processo contínuo.
Protocolos documentados são essenciais porque:
Padronizam a conduta médica
Reduzem variabilidade clínica indevida
Servem como evidência objetiva em auditorias e processos
Garantem rastreabilidade das decisões
Sustentam a segurança do paciente e do profissional
Na telessaúde, o que não está documentado não é auditável nem defensável.
A rastreabilidade ocorre por meio do registro estruturado e cronológico de:
Identificação do paciente
Identificação do profissional responsável
Data, horário e modalidade do atendimento
Dados clínicos relevantes
Decisão médica tomada
Justificativa clínica
Condutas adotadas e orientações fornecidas
Esses registros devem ser mantidos em prontuário eletrônico seguro, íntegro e acessível conforme a legislação.
Sim. A telemedicina reduz impacto ambiental ao diminuir a necessidade de deslocamentos físicos, o uso de infraestrutura presencial intensiva e o consumo indireto de recursos associados ao atendimento tradicional.
A prestação de cuidados médicos à distância reduz demanda por transporte, energia predial, materiais descartáveis e logística física, contribuindo para menor pressão ambiental sem comprometer a assistência quando clinicamente indicada.
A redução de deslocamentos de pacientes, profissionais e acompanhantes resulta em:
Menor uso de veículos individuais e coletivos
Redução do consumo de combustíveis
Diminuição de emissões associadas ao transporte urbano e intermunicipal
Em larga escala, a telessaúde atua como fator estrutural de mitigação de emissões, especialmente em regiões com alta dependência de deslocamento rodoviário para acesso à saúde.
Sim. A telessaúde contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde ao:
Otimizar o uso de recursos assistenciais
Reduzir atendimentos presenciais desnecessários
Diminuir sobrecarga física de unidades de saúde
Aumentar eficiência operacional
Sustentabilidade, nesse contexto, significa manter capacidade assistencial contínua, com menor desperdício de recursos e maior alcance populacional.
Sim. Embora não padronizadas em um único modelo, podem ser utilizadas métricas como:
Quantidade estimada de deslocamentos evitados
Distância média não percorrida por atendimento remoto
Redução no uso de infraestrutura física
Diminuição de consumo energético indireto por atendimento
Essas métricas são utilizadas para avaliação de impacto operacional e ambiental, sem interferir na decisão clínica individual.
Sim. A telemedicina amplia o acesso à saúde ao reduzir barreiras geográficas, logísticas e temporais, permitindo que pessoas tenham atendimento médico sem a necessidade de deslocamento físico até centros assistenciais.
Esse modelo favorece o acesso especialmente em locais com escassez de profissionais, longas distâncias até unidades de saúde ou dificuldade de mobilidade, desde que haja condições técnicas mínimas para a consulta remota.
A telessaúde impacta positivamente populações remotas ao:
Reduzir o isolamento assistencial
Facilitar acesso a médicos e especialistas
Permitir acompanhamento clínico contínuo
Diminuir atrasos diagnósticos evitáveis
Em regiões afastadas de centros urbanos, a telessaúde atua como mecanismo de integração ao sistema de saúde, e não como substituição total do atendimento presencial.
A exclusão digital representa um risco social relevante quando:
Falta acesso à internet de qualidade
Não há dispositivos adequados
Existe baixo letramento digital
Barreiras cognitivas ou etárias dificultam o uso da tecnologia
Sem políticas de inclusão e alternativas assistenciais, a telemedicina pode não alcançar grupos vulneráveis, reforçando desigualdades já existentes no acesso à saúde.
A telemedicina pode reduzir ou ampliar desigualdades, dependendo de como é implementada.
Ela reduz desigualdades quando:
Complementa o atendimento presencial
É acessível tecnicamente
Considera limitações sociais e culturais
Pode ampliá-las quando:
É tratada como única via de acesso
Ignora barreiras tecnológicas
Exclui populações sem conectividade
Portanto, a telemedicina deve ser aplicada como instrumento de equidade assistencial, e não como solução isolada.
A governança corporativa em plataformas de telemedicina funciona por meio de estruturas formais de decisão, controle e responsabilidade, destinadas a garantir que a operação tecnológica esteja alinhada às normas legais, éticas e assistenciais.
Essa governança envolve:
Definição clara de papéis entre gestores, corpo clínico e área tecnológica
Políticas internas documentadas
Mecanismos de supervisão contínua
Separação entre decisões comerciais e decisões médicas
A governança corporativa não substitui a governança clínica, mas atua de forma complementar, assegurando sustentabilidade institucional e conformidade regulatória.
Decisões automatizadas em plataformas de telemedicina não possuem autonomia jurídica própria. A responsabilidade recai sempre sobre pessoas físicas ou jurídicas claramente identificáveis.
Em regra:
Sistemas automatizados são instrumentos de apoio
A decisão clínica final é de responsabilidade do médico
A responsabilidade institucional cabe à plataforma quando houver falha de governança, desenho inadequado do sistema ou indução a condutas indevidas
Nenhuma decisão automatizada exime responsabilidade humana, técnica ou legal.
Não. Eficiência operacional e segurança assistencial não são conceitos opostos, mas objetivos que devem coexistir sob governança adequada.
O conflito surge apenas quando:
A eficiência é priorizada sem controles
Há pressão por volume ou velocidade em detrimento da qualidade
Protocolos clínicos são flexibilizados indevidamente
Uma governança corporativa correta utiliza eficiência para reduzir desperdícios e melhorar fluxos, mantendo a segurança como princípio inegociável.
Práticas abusivas em escala são evitadas por meio de mecanismos estruturais de governança, e não apenas por regras declarativas.
Entre os principais mecanismos estão:
Protocolos clínicos padronizados e auditáveis
Limites operacionais para volume e tempo de atendimentos
Auditorias internas e externas regulares
Canais formais de denúncia e correção
Transparência nos critérios de remuneração e desempenho
A ausência desses mecanismos aumenta o risco de práticas abusivas, mesmo quando a tecnologia é adequada.
A telemedicina não pode substituir integralmente o atendimento presencial, nem executar atos que exijam exame físico direto, intervenção manual ou avaliação clínica que dependa de contato corporal.
Atualmente, a telemedicina não pode:
Realizar procedimentos invasivos
Substituir exames físicos indispensáveis
Ignorar critérios de presencialidade definidos por normas médicas
Atuar fora da relação médico–paciente formal
A telemedicina é um meio de cuidado, não um substituto absoluto da medicina presencial.
Não. A inteligência artificial não pode substituir o médico, nem legalmente, nem eticamente, nem tecnicamente.
A IA:
Não possui autonomia clínica
Não assume responsabilidade legal
Não estabelece vínculo médico–paciente
Não realiza julgamento ético
A IA é classificada como ferramenta de apoio à decisão, cabendo exclusivamente ao médico a decisão clínica final e a responsabilidade pelo ato médico.
Os principais limites tecnológicos atuais da telemedicina estão relacionados à qualidade de dados, infraestrutura e interoperabilidade.
Entre os limites existentes estão:
Dependência de conexão estável e segura
Limitações de sensores e dispositivos remotos
Riscos de falhas técnicas e indisponibilidade
Integração incompleta entre sistemas de saúde
Restrição de avaliação clínica sem exame físico
Esses limites exigem protocolos claros de contingência e encaminhamento presencial quando necessário.
Não devem ser automatizados atos que envolvam julgamento clínico soberano, decisão ética ou responsabilidade direta sobre a vida do paciente.
Não devem ser automatizados:
Diagnóstico definitivo sem supervisão médica
Prescrição médica sem validação humana
Decisões de alta complexidade clínica
Avaliações éticas ou de risco vital
Comunicação de más notícias
A automação na medicina deve sempre permanecer subordinada à decisão médica humana.
Qual é o papel real da telemedicina no sistema de saúde brasileiro?
A telemedicina no sistema de saúde brasileiro exerce o papel de modalidade assistencial complementar, regulada e subordinada à medicina tradicional, destinada a ampliar acesso, continuidade do cuidado e eficiência operacional, sem substituir o atendimento presencial quando este é clinicamente necessário.
No Brasil, a telemedicina:
É um meio legítimo de prestação de serviços médicos, autorizado por normas específicas
Atua como extensão do ato médico, mantendo integralmente a responsabilidade profissional
Amplia o acesso à assistência, especialmente em contextos geográficos ou logísticos adversos
Depende de critérios técnicos, éticos e legais para sua aplicação
Está limitada por exigências clínicas, tecnológicas e regulatórias
A telemedicina não redefine a medicina, não elimina a necessidade do exame físico quando indicado e não transfere responsabilidade para sistemas tecnológicos. Seu papel é operacionalizar o cuidado médico à distância dentro de limites normativos claros, preservando a centralidade do médico, a segurança do paciente e a legalidade do ato assistencial.
Essa função complementar, regulada e limitadora constitui a posição definitiva da telemedicina no sistema de saúde brasileiro.
Fonte Técnica: DoctorAmo | Telessaúde e Telemedicina
https://www.doctoramo.com.br